REGULAMENTO CARTÃO FIDELIDADE 195v4a
FARMÁCIAS O POPULAR 5d554o
1. CONDIÇÕES GERAIS 3vi1f
1.1. O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes das Farmácias o Popular no Programa Fidelidade Farmácias o Popular. 4l125l
1.2. O Programa Fidelidade Farmácias o Popular é criado e istrado pela Franchising Brasil Farma Ltda ME, e visa oferecer vantagens e recompensas às pessoas físicas, baseadas em suas compras nas unidades franqueadas das Farmácias o Popular.
1.3. Podem associar-se ao Programa de Fidelidade quaisquer pessoas físicas que adquiram produtos e serviços nas unidades franqueadas das Farmácias o Popular, mediante do Termo de Adesão.
1.4. Após a do TERMO DE ADESÃO, o ASSOCIADO receberá sem custo o cartão do Programa Fidelidade Farmácias o Popular, e ará a acumular pontos baseados no valor de suas compras.
1.5. Os pontos acumulados poderão ser trocados por vale-compras ou produtos. Fica convencionado que os vale-compras ou produtos indicados am a ser denominados pelo termo PRÊMIO ou PRÊMIOS.
2. VALIDADE DO PROGRAMA 4y3u73
2.1. O Programa Fidelidade Farmácias o Popular tem validade por tempo indeterminado. Entretanto, a Farmácias o Popular reserva-se o direito de, a qualquer momento, encerrar o programa mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência, assegurando aos associados o direito de trocar os pontos acumulados até então, em até 90 (noventa) dias após o encerramento, observados os descontos vigentes na data do encerramento. Após esse período, os pontos serão cancelados.
3. PONTUAÇÃO 6i4s41
3.1. As compras de bens e serviços efetuadas na rede de franqueadas Farmácias o Popular pelo ASSOCIADO titular ou ASSOCIADO adicional serão registradas como créditos na conta corrente fidelidade pessoal do ASSOCIADO titular, mediante apresentação do Cartão Fidelidade Farmácias o Popular no balcão de atendimento e/ou nos caixas das unidades franqueadas.
3.2. Os valores das compras efetuadas pelo associado titular ou pelos cartões adicionais serão convertidos em pontos, na proporção de 01 (um) ponto para cada R$ 2,00 (dois reais) em compras, nas aquisições com valor mínimo de R$ 4,00 (quatro reais), exceto medicamentos, de acordo com Art. 10 da RDC nº96/08 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
3.3. Serão creditados os pontos referentes aos valores de compras pagas com o Cartão Fidelidade Farmácias o Popular, em dinheiro, em cheque, cheque eletrônico ou em cartões de crédito ou débito aceitos pelas franqueadas.
3.4. No caso de pagamentos realizados com cheque, os valores serão creditados somente após a respectiva compensação.
3.5. No caso de pagamento parcelado, os valores serão creditados após a quitação de cada parcela.
3.6. Não serão creditados os valores correspondentes a encargos de mora.
3.7. A devolução de produtos com ressarcimento do valor pago acarretará o débito do valor correspondente em pontos na conta corrente fidelidade do associado.
3.8. O associado titular poderá consultar seu saldo de pontos mediante a apresentação do Cartão Fidelidade Farmácias o Popular no balcão de atendimento, no caixa das unidades franqueadas ou no site www.farmaciasfarmaciasacessopopular-br.noticiascatarinenses.com.
3.9. No caso de falecimento do associado titular, os pontos até então acumulados poderão:
(a) ser reivindicados por seu cônjuge, descendente ou ascendente que seja ou venha a ser associado titular, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data do óbito;
(b) ser resgatados por associado adicional, observada a ordem de prioridade (cônjuge, descendente, ascendente), no prazo de 90 (noventa) dias do óbito.
Após esse prazo, os cartões adicionais, bem como os pontos acumulados serão cancelados. A solicitação de resgate desses pontos deverá ser entregue na unidade das Farmácias o Popular onde o cliente efetuou a compra, juntamente com a cópia da certidão de óbito.
4. INFORMAÇÕES SOBRE OS PRÊMIOS 6w4t67
4.1. Os associados serão informados sobre os prêmios através do site www.farmaciasfarmaciasacessopopular-br.noticiascatarinenses.com. O número de pontos necessários para o resgate respectivo também será informado.
5. RESGATE DOS PRÊMIOS E TRANSFERÊNCIA DE PONTOS 6b2f1f
5.1. Os pontos acumulados na conta corrente fidelidade do associado titular são pessoais; podem ser trocados por vale-compras ou produtos selecionados.
5.2. Para que possa resgatar seus pontos, o associado titular deverá ter em sua conta corrente fidelidade um saldo mínimo de 75 (setenta e cinco) pontos.
5.3. O resgate de pontos será solicitado somente na Farmácias o Popular onde as compras foram efetuadas, através do preenchimento e do Certificado de Resgate.
5.4. Tanto a solicitação de resgate como o recebimento do prêmio exigem a presença do associado titular na unidade franqueada das Farmácias o Popular onde a compra foi efetuada, apresentação do Cartão Fidelidade e do documento de identidade com foto.
5.5. Os pontos resgatados serão debitados na conta corrente fidelidade do associado titular.
5.6. Os pontos acumulados que forem trocados por vale-compras respeitarão o valor monetário pré-definido pelo catálogo de pontos e exclusivo para aquisições de mercadorias dentro dos critérios estabelecidos no Programa Fidelidade Farmácias o Popular.
5.7. A troca de vale-compras por medicamentos somente será permitida quando os medicamentos forem prescritos por médicos e mediante a apresentação da receita médica no momento do resgate da pontuação.
5.8. O resgate de pontos somente é permitido ao associado titular em situação regular perante as Farmácias o Popular, com cartão válido e desbloqueado.
5.9. O saldo de pontos de associado em situação de inadimplência, cancelamento ou cobrança será bloqueado até a regularização da situação ou cancelado, caso se verifique a utilização do cartão em desacordo com as normas do presente regulamento ou de forma fraudulenta.
5.10. Os pontos acumulados terão validade de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de sua aquisição, e o cliente poderá resgatar seus pontos no referido prazo na Farmácias o Popular onde as compras foram efetuadas.
5.10.1. Os pontos já adquiridos anteriormente à publicação da atualização deste Regulamento, também terão o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do respectivo registro no Cartório competente.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS 16365a
6.1. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário nem são negociáveis, constituindo propriedade da Farmácias o Popular. A troca, comercialização ou concessão dos pontos constituem fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do associado e a perda dos pontos até então acumulados.
6.2. O associado pode solicitar o cancelamento de sua inscrição no Programa Fidelidade Farmácias o Popular manifestando sua intenção, por escrito, na unidade franqueada onde adquiriu o cartão fidelidade. Nesse caso, o cartão será imediatamente bloqueado. O associado terá o prazo de 90 (noventa) dias para resgatar os pontos acumulados até a data da solicitação.
6.3. A Farmácias o Popular reserva-se o direito de alterar o Programa Fidelidade a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio aos associados, que serão comunicados posteriormente.
6.4. As informações e comunicações referentes ao Programa Fidelidade Farmácias o Popular estarão expostas nas unidades franqueadas e serão divulgadas no site www.farmaciasfarmaciasacessopopular-br.noticiascatarinenses.com.
6.5. O extravio, furto ou roubo do Cartão Fidelidade Farmácias o Popular deverá ser imediatamente informado pelo associado em uma das unidades franqueadas.
6.6. A emissão de 2ª via do Cartão Fidelidade Farmácias o Popular deverá ser expressamente solicitada pelo associado titular mediante o pagamento de R$ 1,00 (um real).
6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva das Farmácias o Popular.
6.8. O presente regulamento está registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos da Comarca de Capinzal SC, sob o nº 17915, em data de 25/10/2018.